O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) após uma criança com deficiência ser expulsa de uma escola particular de Fortaleza, localizada no bairro Cidade dos Funcionários. A instituição de ensino foi intimada a reverter a expulsão e reintegrar o aluno às atividades escolares, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão.
A criança, de 11 anos, diagnosticada com síndrome de Tourette e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), foi expulsa da escola em outubro de 2025 devido a “episódios de desregulação emocional que são sintomas intrínsecos aos diagnósticos clínicos dela”, de acordo com o MP.
Documento do MPCE revela violações em escola
A ação foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Fortaleza. O Procedimento Administrativo nº 09.2025.00037166-0 foi instaurado para investigar a “grave violação aos direitos educacionais e à inclusão de um aluno de 11 anos, matriculado no 6º ano do centro educacional”.
Segundo o documento, o aluno vinha sofrendo um regime disciplinar punitivo que ignorava completamente sua condição neurodivergente, mesmo com a escola ciente de sua condição médica, que exigia um olhar pedagógico diferenciado. A instituição não elaborou o Plano Educacional Individualizado (PEI) no início do ano letivo de 2025, resultando em uma série de sanções disciplinares que culminaram na expulsão do aluno.
O MP emitiu uma Recomendação para revisão da decisão de transferência compulsória, que não foi aceita pelo colégio.
MP determina reversão de decisão de expulsão de criança com deficiência em Fortaleza
No processo, o MPCE solicita à Justiça a anulação do ato administrativo da escola que resultou na expulsão do aluno, alegando “violação flagrante ao devido processo legal e à proteção da pessoa com deficiência”. Além disso, pede a renovação obrigatória da matrícula do estudante para 2026 e a implementação do Plano Educacional Individualizado (PEI) de acordo com orientações técnicas.
O MP também requer que a coordenação da escola pague indenização por danos morais individuais à criança e por danos morais coletivos, devido à postura discriminatória demonstrada.
Expulsão de aluno com condição neurodivergente por escola é ilegal
A legislação brasileira garante educação inclusiva, proibindo a recusa de matrícula ou exclusão de alunos com deficiência ou transtornos. As escolas regulares devem oferecer adaptações curriculares, avaliações flexíveis e atendimento especializado, além de um plano de ensino individualizado. A expulsão só é permitida em casos de infrações disciplinares graves comprovadas, não pela condição neurodivergente em si.
Em casos de tentativa de expulsão, os pais podem denunciar ao MEC, Ministério Público ou Defensoria Pública para garantir a reintegração e receber indenização por danos morais.