terça-feira , 28 julho 2026
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Justiça Proíbe Médico de Celebridades de Fracionar Recibos Após Ação da SulAmérica por Suposta Fraude

Uma decisão da Justiça de São Paulo impôs uma restrição significativa à prática profissional do médico Pedro Gomes de Andrade, que ganhou notoriedade por atender figuras públicas como o autor Walcyr Carrasco e o músico Francisco Gil, além de seu relacionamento passado com a cantora Sandy. Andrade está agora proibido, por força de liminar confirmada em segunda instância, de emitir recibos ou notas fiscais de forma fracionada referentes a um mesmo procedimento ou consulta médica.

A determinação judicial, validada em fevereiro de 2025 pelo desembargador Miguel Brandi, da 7ª Câmara de Direito Privado, atende a um pedido da operadora SulAmérica Saúde. A empresa processa o médico desde outubro de 2024, acusando-o de liderar um suposto esquema de fraude em pedidos de reembolso que teria causado um prejuízo estimado em mais de R$ 2 milhões.

Segundo a argumentação da SulAmérica no processo, a clínica de Andrade, situada no Jardim Paulista, estaria sistematicamente dividindo o custo de atendimentos em múltiplos documentos fiscais de menor valor. Essa prática, alega a operadora, visaria inflar o montante total reembolsado aos pacientes pelos planos de saúde.

Uma auditoria apresentada pela SulAmérica detalha que, entre janeiro de 2022 e outubro de 2024, foram identificadas 6.637 solicitações de reembolso ligadas à Clínica Pedro Andrade. O valor total solicitado ultrapassou R$ 2,78 milhões, dos quais R$ 2,3 milhões foram pagos pela operadora. A empresa destacou como indícios de irregularidade a emissão de recibos sequenciais idênticos, valores unitários abaixo do padrão de mercado e até notas emitidas em datas em que o médico estaria supostamente viajando.

A decisão liminar, originalmente concedida pela juíza Edna Kyoko Kano (18ª Vara Cível), estabelece uma multa de R$ 5 mil para cada ocorrência de descumprimento da proibição de fracionar recibos, com um teto de R$ 200 mil. É importante notar que, apesar da vigência desta medida cautelar, o julgamento final sobre a existência ou não da fraude alegada pela SulAmérica (o mérito da ação) ainda está pendente na Justiça paulista.

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