terça-feira , 28 julho 2026
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Ceará estabelece normas rigorosas contra alimentos ultraprocessados nas escolas; veja a relação completa

O governador Elmano de Freitas divulgou um decreto que regulamenta a legislação aprovada em 2025, que proíbe a comercialização de alimentos ultraprocessados nas escolas do Ceará. Esta nova norma especifica os produtos que não poderão ser disponibilizados ou vendidos nas instituições de ensino e estabelece prazos para a implementação, visando uma eliminação total até 2027.

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Iniciativa busca incentivar hábitos alimentares saudáveis

A intenção da nova legislação é diminuir o consumo de alimentos industrializados que passam por diversos processos de fabricação e que contêm aditivos como corantes, conservantes e aromatizantes. A proposta é promover uma dieta baseada em alimentos naturais ou minimamente processados, visando hábitos mais saudáveis entre os jovens.

O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, lista uma série de produtos proibidos, incluindo bebidas açucaradas como refrigerantes e refrescos artificiais. Também estão vetados itens como pós para preparo de bebidas, xaropes adoçados e sucos artificiais, além de qualquer bebida à base de fruta adicionada com açúcar ou outros aditivos, que sejam considerados ultraprocessados.

Além disso, a norma proíbe bebidas energéticas e isotônicas industrializadas, bem como produtos lácteos adoçados e achocolatados prontos para consumo que contenham aditivos. Nos alimentos sólidos, estão inclusos balas, pirulitos, gomas de mascar, chocolates ultraprocessados e sobremesas industrializadas.

Entre os itens também constam biscoitos recheados, salgadinhos de pacote, wafers e macarrão instantâneo. A lista abrange ainda produtos ultraprocessados de origem animal, como salsichas, mortadelas, presuntos, salames, nuggets e hambúrgueres industrializados. Itens que contenham gordura vegetal hidrogenada ou níveis elevados de sódio, açúcar e gorduras saturadas também são incluídos na proibição.

O decreto enfatiza que a lista é apenas um guia para fiscalização e utiliza como referência principal a classificação do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, que categoriza os alimentos segundo seu grau de processamento.

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Veja a relação dos alimentos ultraprocessados banidos das escolas cearenses conforme o decreto:

  • Bebidas gaseificadas adoçadas e refrigerantes
  • Pó para preparo de bebidas doces, refrescos artificiais e xaropes
  • Bebidas à base de frutas com açúcar ou aditivos artificiais quando categorizadas como ultraprocessadas
  • Bebidas energéticas e isotônicas industrializadas
  • Bebidas lácteas doces ultraprocessadas e achocolatados prontos com aditivos
  • Balas, pirulitos e gomas de mascar
  • Chocolates ultraprocessados e sobremesas prontas industrializadas
  • Biscoitos recheados e wafers
  • Salgadinhos de pacote e snacks industriais
  • Macarrão instantâneo e sopas instantâneas
  • Produtos embutidos ultraprocessados como salsichas e nuggets
  • Alimentos com gordura vegetal hidrogenada
  • Itens com altos níveis de sódio ou açúcar adicional conforme diretrizes sanitárias
  • Alimentos ultraprocessados prontos para consumo imediato com excesso de aditivos.

A lei também orienta sobre alimentos recomendáveis

A legislação especifica quais alimentos devem ser promovidos nas escolas. Entre as opções estão frutas frescas e hortaliças minimamente processadas, preparações culinárias simples, sucos naturais sem açúcar adicional e sanduíches feitos com ingredientes naturais. Castanhas e sementes típicas da regionalidade também são indicadas.

No contexto da classificação alimentar, considera-se in natura aqueles obtidos diretamente da natureza sem modificações. Alimentos minimamente processados passam por limpezas ou congelamentos sem adição de substâncias externas. Os processados incluem ingredientes como sal ou açúcar enquanto os ultraprocessados consistem em formulações industriais repletas de aditivos sintéticos.

A norma também assegura o acesso à água potável gratuita sob condições sanitárias adequadas. Ademais, o decreto permite que as secretarias estaduais da Saúde e da Educação desenvolvam normas adicionais atualizando orientações sobre os alimentos permitidos.

A implementação das novas diretrizes será gradual. Nas escolas públicas, as restrições começam a ser aplicadas imediatamente. As instituições privadas terão um prazo máximo de dois anos para se ajustarem às novas regras estabelecidas. O objetivo é garantir que até 2027 todas as escolas estejam livres da presença de alimentos ultraprocessados.

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